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Licenciamento Anatel de Estações

Análise técnica, documentação e acompanhamento do processo de licenciamento de estações de telecomunicações junto à Anatel.

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Sobre o licenciamento

O licenciamento de frequências junto à Anatel é um processo complexo e rigoroso que vai além da mera aprovação do local da estação, exigindo a comprovação técnica de que o espectro proposto não causará interferência em sistemas existentes, nem seja usado indevidamente em banda adjacente.

O processo de licenciamento de estações de radiocomunicação fundamenta-se no Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719/2020, exigindo estrita observância ao Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), estabelecido pela Resolução nº 671/2016. No caso de operações que utilizam equipamentos de radiação restrita (dispensados de licença de uso de frequência), aplicam-se as condições da Resolução nº 680/2017 e os requisitos técnicos consolidados pelo Ato nº 14.448/2017. Para fins de testes, validação de tecnologia, certificação de redes e operações privadas de telefonia móvel e banda larga (como LTE/5G Privados), o licenciamento opera sob a outorga do Serviço Limitado Privado (SLP), cujas estações devem cumprir rigorosamente os parâmetros de eficiência espectral e compatibilidade técnica definidos pela agência para mitigar interferências prejudiciais.

O engenheiro responsável elabora o projeto técnico detalhado, incluindo estudos de previsão de interferência, planos de coordenação com operadoras vizinhas, e o cumprimento estrito dos parâmetros de potência e largura de banda estabelecidos pelas normas da ANATEL, garantindo que o sistema esteja em conformidade com a política nacional de atribuição de espectro e protegendo assim os interesses da concorrência e a estabilidade da rede nacional de comunicações.

A análise de engenharia deve garantir que os equipamentos utilizados possuam certificação e homologação vigentes junto à Anatel, em conformidade com o regulamento estabelecido pela Resolução nº 715/2019, assegurando que todas as dimensões de potência (EIRP), canalização, frequência e modulação estejam plenamente documentadas, regulamentadas e em estrito alinhamento com as exigências do órgão regulador.

Última revisão técnica: setembro de 2026.

Etapas do processo

  1. Definição de Requisitos

    Obtenção de Outorga de Serviços.

    Levantamento do contexto e dos requisitos regulatórios.

  2. Levantamento técnico

    Estudo de viabilidade e coordenação de frequências.

  3. Projeto de Radiofrequência

    Dimensionamento do sistema de comunicação.

    Cáculos regulatórios.

  4. Abertura do processo de RF no Mosaico

    Autocadastramento das estações.

  5. Emissão das Taxas Setoriais

    FISTEL - PPDUR e TFI

  6. Emissão da Licença

    Emissão da licença de funcionamento da estação.

  7. Entrega da documentação

    Entrega do processo completo ao cliente.

Termos comuns

MosaicoSLPFISTELTFIPPDURART

Entregáveis

  • Licença Anatel para Funcionamento
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
  • TRI - Termo de Responsabilidade de Instalação
  • Laudo Conclusivo RNI

Regulamentação Anatel

Consultado em Setembro de 2026

Ato nº 14.448/2017Resolução nº 719/2020Resolução nº 671/2016Resolução nº 680/2017Resolução nº 715/2019Resolução nº 720/2020Resolução nº 777/2025

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