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Licenciamento Anatel de Estações
Análise técnica, documentação e acompanhamento do processo de licenciamento de estações de telecomunicações junto à Anatel.
Solicitar avaliação técnicaSobre o licenciamento
O licenciamento de frequências junto à Anatel é um processo complexo e rigoroso que vai além da mera aprovação do local da estação, exigindo a comprovação técnica de que o espectro proposto não causará interferência em sistemas existentes, nem seja usado indevidamente em banda adjacente.
O processo de licenciamento de estações de radiocomunicação fundamenta-se no Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719/2020, exigindo estrita observância ao Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), estabelecido pela Resolução nº 671/2016. No caso de operações que utilizam equipamentos de radiação restrita (dispensados de licença de uso de frequência), aplicam-se as condições da Resolução nº 680/2017 e os requisitos técnicos consolidados pelo Ato nº 14.448/2017. Para fins de testes, validação de tecnologia, certificação de redes e operações privadas de telefonia móvel e banda larga (como LTE/5G Privados), o licenciamento opera sob a outorga do Serviço Limitado Privado (SLP), cujas estações devem cumprir rigorosamente os parâmetros de eficiência espectral e compatibilidade técnica definidos pela agência para mitigar interferências prejudiciais.
O engenheiro responsável elabora o projeto técnico detalhado, incluindo estudos de previsão de interferência, planos de coordenação com operadoras vizinhas, e o cumprimento estrito dos parâmetros de potência e largura de banda estabelecidos pelas normas da ANATEL, garantindo que o sistema esteja em conformidade com a política nacional de atribuição de espectro e protegendo assim os interesses da concorrência e a estabilidade da rede nacional de comunicações.
A análise de engenharia deve garantir que os equipamentos utilizados possuam certificação e homologação vigentes junto à Anatel, em conformidade com o regulamento estabelecido pela Resolução nº 715/2019, assegurando que todas as dimensões de potência (EIRP), canalização, frequência e modulação estejam plenamente documentadas, regulamentadas e em estrito alinhamento com as exigências do órgão regulador.
Última revisão técnica: setembro de 2026.
Etapas do processo
Definição de Requisitos
Obtenção de Outorga de Serviços.
Levantamento do contexto e dos requisitos regulatórios.
Levantamento técnico
Estudo de viabilidade e coordenação de frequências.
Projeto de Radiofrequência
Dimensionamento do sistema de comunicação.
Cáculos regulatórios.
Abertura do processo de RF no Mosaico
Autocadastramento das estações.
Emissão das Taxas Setoriais
FISTEL - PPDUR e TFI
Emissão da Licença
Emissão da licença de funcionamento da estação.
Entrega da documentação
Entrega do processo completo ao cliente.
Termos comuns
Entregáveis
- Licença Anatel para Funcionamento
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
- TRI - Termo de Responsabilidade de Instalação
- Laudo Conclusivo RNI
Regulamentação Anatel
Consultado em Setembro de 2026
Artigos sobre Anatel e licenciamento
- Como licenciar uma estação na Anatel?
- Quando o licenciamento é necessário?
- O que é o Mosaico da Anatel?
- O que é FISTEL?
- O que é TFI?
- O que é PPDUR?
- O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
- O que é SLP (Serviço Limitado Privado)?
- Quais são os modelos de outorga da Anatel?
- Licenciamento de estações SLP: documentação, procedimentos e erros que devem ser evitados
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